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A pedido da Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgamos o seguinte comunicado:
VELACTIS (AIM Nº EU/2/15/192/001-004 / Código Nacional Nº 962/01-04/15CFVPT)
Prevendo a suspensão da autorização de introdução no mercado por motivos de segurança do medicamento veterinário em epígrafe, a CEVA decidiu proceder à recolha voluntária de todos os lotes do Velactis nos países europeus.
Assim, é recomendado aos distribuidores por grosso, locais de aquisição direta e estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários que:
1-Cessem de imediato a venda ou dispensa de todos os lotes,
2-Contactem os utilizadores finais (produtores), solicitando a devolução das unidades de Velactis não utilizadas,
3-Forneçam, o mais rapidamente possível, a informação sobre os lotes e quantidades em stock e devolvam todas as unidades não utilizadas, à Ceva Saúde Animal - Produtos Farmacêuticos e Imunológicos, Lda.
É recomendado aos médicos veterinários que:
1-Cessem de imediato a prescrição do medicamento veterinário Velactis,
2-Avisem os utilizadores finais (produtores) de que devem devolver ao respetivo fornecedor todas as unidades de Velactis não utilizadas,
3-Devolvam quaisquer unidades que tenham em seu poder ao respetivo fornecedor.
Os detalhes da fundamentação do parecer da Agência Europeia do Medicamento recomendando a suspensão da autorização de introdução no mercado, podem ser consultados aqui.
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