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Fax. +351 253 192 232
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Avenida D. João II, Lj 59, Nogueiró
4715-303 Braga
de 2ª a 6ª, das 10:00 às 13:00 e das 14:30 às 18:30
Tlf. +351 239 820 097
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Estrada de Coselhas, Edifício Vale Formoso, Lote 2, 1ºA
3000 Coimbra
Tlf. +351 213 567 000
Fax. +351 213 567 009
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
Tlf. +351 291 242 008
Fax. +351 291 098 231
Tlm. +351 962 264 306
R. Direita, nº35, 2º, Loja I - Arcadas do Pelourinho
9050-450 Funchal
2ª, 4º e 6ª feira das 10:00 às 12:00 (via online)
3ª e 5ª feira das 10:00 às 12:00 (presencial)
Tlf. +351 296 286 177
Fax. +351 296 098 098
Rua Machado dos Santos, 96 - 1º andar
9500-083 Ponta Delgada
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
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de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Compete ao Conselho de Supervisão:
a) Sob proposta do conselho diretivo, aprovar o regulamento de estágio, incluindo os aspetos relacionados com a formação e a fixação de qualquer taxa relativa às condições de acesso à inscrição na Ordem;
b) Acompanhar regularmente a atividade do conselho profissional e deontológico, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
c) Acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
d) Supervisionar a legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem;
e) Propor ao bastonário a nomeação do provedor dos destinatários dos serviços;
f) Destituir o provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções, ouvido o conselho diretivo;
g) Avaliar e pronunciar -se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses;
h) Determinar a remuneração dos membros dos órgãos da ordem, por regulamento, sob proposta da assembleia geral.
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