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Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
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de 2ª a 6ª das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
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Tlm. +351 962 264 306
R. Direita, nº35, 2º, Loja I - Arcadas do Pelourinho
9050-450 Funchal
2ª, 4º e 6ª feira das 10:00 às 12:00 (via online)
3ª e 5ª feira das 10:00 às 12:00 (presencial)
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Rua Machado dos Santos, 96 - 1º andar
9500-083 Ponta Delgada
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
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O reconhecimento de qualificações profissionais por nacionais de Estados Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis nº 41/2012, de 28 de agosto , 25/2014, de 2 de maio e 26/2017, de 30 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva nº 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Para obter informações adicionais, clique aqui.
Para o estabelecimento, clique aqui e selecione a opção 'Licenciado ou Mestre por instituição de ensino da União Europeia'
Para a prestação temporária de serviços, preencha o formulário abaixo e remeta para omv@omv.pt.
A Declaração Prévia deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:
-Comprovativo do pagamento da taxa para "Apreciação de declaração prévia à deslocação para prestação temporária de serviços para o ano civil em curso" ou para a " Renovação pedido de prestação de serviços no mesmo ano civil", consoante a situação (Consulte a Tabela de Taxas e Emolumentos da OMV aqui).
Dados para pagamento:
Nome de Titular: Ordem dos Médicos Veterinários
IBAN: PT50.0033.0000.00101883272.05
SWIFT/BIC: BCOMPTPL
-Prova da nacionalidade do prestador de serviços
-Prova do título de formação
-Comprovativo emitido pela organização profissional ou entidade competente do país de origem que ateste a sua inscrição e que se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições que não existem processos ou sanções disciplinares pendentes.
Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente legalizada.
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