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Foi hoje aprovada a resolução em Conselho de Ministros que determina "a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19".
De entre as medidas especiais "determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; (...)".
Face a esta situação aconselham-se todos os Médicos Veterinários que trabalham por contra de outrém (CAMV, OPP e outros) a estarem munidos de uma declaração da entidade patronal para poderem circular nos dias 30 de outubro a 03 de novembro.
No caso do Médico Veterinário trabalhar por conta própria, aconselha-se a circular com a cédula profissional, para o caso de ser solicitado pelas autoridades.
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