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  Foi publicado hoje, 07 de outubro de 2016, em Diário da República, 2º série, nº 193, o Regulamento de Inscrição de Membros Efetivos na Ordem dos Médicos Veterinários - Regulamento 907/2016.
De referir que o presente Regulamento foi submetido a consulta pública pelo período de trinta dias úteis, tendo sido posteriormente aprovado pela Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, a 16 de setembro de 2016, após audição dos Conselhos Regionais e Conselho Profissional e Deontológico.
De acordo com o Regulamento nº 907/2016 a inscrição em vigor na Ordem é condição quer do exercício da profissão de Médico Veterinário, quer do uso do título profissional de “Médico Veterinário”. Encontram-se igualmente descritos os requisitos de inscrição para licenciados ou mestres por instituições de ensino portuguesas, por instituições de ensino da União Europeia e de países extracomunitários, bem como as situações referentes à emissão da Cédula Profissional, ao averbamento/ cancelamento/ suspensão de inscrição e pagamento de quotas.
Para consultar o Regumento nº 907/2016, de 07 de outubro, clique aqui.
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