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Programa Cheque Veterinário

Programa Cheque Veterinário

Caro(a) Colega,

A OMV lançou o Cheque Veterinário - Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária Para Animais de Companhia em Risco (PNASVACR) que tem vindo a realizar sessões de esclarecimento a nível nacional nos Conselhos Regionais.

Gostaríamos de contar com a sua adesão a esta iniciativa de cariz solidário dirigida a animais de companhia presentes em CRO ou de famílias com dificuldades económicas identificadas pelas autarquias aderentes ao programa.

Para conhecer o protocolo do cheque veterinário clique aqui e para consultar a apresentação do programa clique aqui.  

Em caso de adesão use o seguinte formulário, clicando aqui.

Atualmente contamos com cerca de 150 CAMVs aderentes, clique aqui para conhecer a lista de aderentes. 

As seguintes Câmaras Municipais: São Brás de Alportel, Ílhavo, Braga, Oeiras e Esposende, já estabeleceram protocolo no âmbito do cheque veterinário.

Ao longo dos últimos meses foram ainda realizadas várias reuniões para esclarecimento deste projeto com os representantes das diferentes Câmaras Municipais, das quais se destacam a Câmara Municipal de Faro, Câmara Municipal de Águeda e Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Considerando os vários pedidos de esclarecimento relativos à utilização e adesão ao Cheque Veterinário, o Conselho Diretivo decidiu publicar algumas FAQ’s (Frequently Asked Questions):


O que é o Cheque Veterinário?

O Cheque Veterinário é um programa que consiste na criação de uma rede de cuidados primários médico-veterinários para animais em risco - Plano de Cuidados de Saúde Veterinária (PCSV), que permite dotar os Municípios/Juntas de Freguesia com os instrumentos necessários para o cumprimento da legislação em vigor.
Para o sucesso deste Programa é igualmente importante a participação de todos os Médicos Veterinários, através da adesão dos seus CAMVs ao Cheque Veterinário e respetiva prestação de cuidados médico-veterinários.

A quem se destina o Cheque Veterinário?

O Cheque Veterinário destina-se a:
-Animais errantes capturados pelos Centros de Recolha Oficiais (CRO);
-Colónia de gatos sob a responsabilidade da autarquia;
-Animais de famílias carenciadas (devidamente identificadas pelo Município aderente, segundo a legislação em vigor).

Em que consiste o Plano de Cuidados de Saúde Veterinária (PCSV)?

O PCSV é composto pelo:
-Plano de Cuidados de Saúde Primários (PCSP) - consiste na profilaxia médica (vacinação, desparasitação) e na profilaxia cirúrgica (ovariohisterectomia/ovariectomia) e orquiectomia.
-Plano de Cuidados de Saúde Continuados e de Urgência (PCSVU) – consiste capacidade de resposta de tratamento médico e de urgência 24 horas aos animais em risco identificados pelas entidades aderentes.

Quais os são os tipos de Cheque Veterinário?

-Cheque veterinário médico (CVM)
-Cheque veterinário cirúrgico (CVC)
-Cheque veterinário de identificação (CVI)
-Cheque veterinário de tratamento (CVT) com 3 patamares
-Cheque veterinário de análises (CVA) com 2 patamares
-Cheque veterinário CED (CVCED)

Quem atribui o Cheque Veterinário e onde pode ser usado?

O Cheque Veterinário é atribuído/emitido pelo Município/ Junta de Freguesia aderente aos animais em risco por eles identificados e apenas pode ser usado num dos CAMV aderentes.

Como é que o meu CAMV pode aderir ao Cheque Veterinário?

Para os CAMV aderirem a este Programa devem:
-Estar devidamente licenciados e com o Diretor Clínico acreditado pela OMV;
-Aplicar o PCSV aos animais em risco, devidamente identificados, mediante a apresentação do cheque veterinário.
-Prestar cuidados médico-veterinários em condições de assepsia, higiene e em instalações adequadas para o efeito, de acordo com a legislação em vigor, tendo em conta o procedimento em questão. Disponibilizar os materiais e medicamentos veterinários necessários.
-Promover a educação e sensibilização das famílias carenciadas sobre os cuidados básicos de saúde com os seus animais, em cumprimento do bem-estar animal.
-Os médicos veterinários que prestam cuidados médico-veterinários nos CAMV devem ser membros ativos da OMV, com as respetivas quotas regularizadas e o Diretor Clínico do CAMV não pode acumular funções de Médico Veterinário Municipal.

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