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A OMV recebeu ontem da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) parecer favorável ao seu pedido de IVA a taxa reduzida de 6%, aplicável aos serviços faturados pelos Médicos Veterinários às OPP's veja aqui.
Esta taxa reduzida de IVA tem aplicação imediata.
A OMV continuará a lutar na defesa dos interesses dos Médicos Veterinários e lamenta que as indicações que deu aos seus membros em junho de 2013 só venham agora a ser possíveis de ser implementadas, resultado de pedidos de outras entidades que deram origem a pareceres contraditórios pela AT.
Nota justificativa/Enquadramento:
1. A OMV solicitou, a 7 de maio de 2013, uma informação vinculativa à AT sobre a a taxa de IVA a ser aplicável às prestações de serviços médico-veterinários de reprodução animal, sanidade animal, clínica, cirúrgica e de consultadoria a animais de espécies pecuárias em explorações e sociedades agrícolas.
A 26 de junho de 2013, a Direção de Serviços de IVA esclareceu que, é aplicável a "taxa reduzida de IVA aos serviços de medicina veterinária que contribuam para a realização das atividades de criação de animais, desde que essas atividades tenham conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter essencial", pelo que o nosso entendimento jurídico seria o de aplicação da taxa reduzida também nos serviços das OPP's. No caso da prestação de serviços a animais de desporto, em especial cavalos, a taxa reduzida só será aplicável no âmbito de uma exploração de criação desses animais, sendo também imprescindível que exista conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter essencial. Será aplicável a taxa normal aos serviços de veterinária que incidam sobre os animais que estejam a ser utilizados em competições desportivas, por forças de segurança ou para efeitos meramente recreativos veja parecer vinculativo da AT aqui.
2. Posteriormente, a OMV tomou conhecimento de outra ficha doutrinal (processo nº 5021), que referia que os médicos veterinários que prestam serviços às OPP's, deveriam faturar os mesmos à taxa normal de IVA 23% - por não serem prestados diretamente aos produtores/criadores, mas sim às OPP´s - veja parecer vinculativo da AT aqui.
3. Considerando a OMV que a prestação de serviços médico-veterinários faturados às OPP's, têm por objeto animais pertencentes a criadores/produtores que desenvolvem uma atividade económica de criação de animais, e que não deverá existir nenhuma diferença de tratamento em sede de IVA, solicitou com carácter de urgência, a 25 de Julho de 2013, um esclarecimento à AT face à existência de dois pareceres antagónicos sobre a mesma matéria - veja aqui pedido da OMV.
4. Face aos argumentos apresentados, a OMV recebeu ontem, 03 de dezembro de 2013, a posição final da AT apoiando as propostas da OMV que já estavam contempladas no primeiro parecer vinculativo de junho:
-"não existe base de sustentação legal para esta diferença de tratamento, uma vez que o único requisito ínsito na lei é o da atividade contribuir para a realização da produção agrícola (pecuária), ou seja, não é a qualidade do destinatário/adquirente do serviço veterinário que releva para aplicação da verba 4.2, mas sim se a atividade de per si, objetivamente considerada, cumpre ou não aquele requisito".
Concluindo: é parecer da AT que os Médicos Veterinários, ainda que faturando os seus serviços às OPP's, devem liquidar imposto à taxa reduzida de IVA de 6% uma vez que os mesmos se enquadram na verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA.
Pelo Conselho Diretivo, a 4 de Dezembro de 2013,
A Bastonária
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