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No dia 5 de agosto p.p., foi finalmente publicada em Diário da República a versão atualizada do Código Deontológico Médico-Veterinário (CDMV).
O documento começa com um preâmbulo com o seu enquadramento, seguido das disposições gerais, do âmbito da sua aplicação, da definição dos principais termos utilizados, assim como dos direitos e deveres gerais dos Médicos Veterinários. Seguem-se vários capítulos em torno dos deveres para com os animais, a comunidade e clientes, os colegas e equipa de trabalho, a Ordem e autoridades competentes. Inclui ainda anexos que enquadram algumas das suas disposições.
O CDMV entrará em vigor no dia 16 de setembro, quando se cumprirem 30 dias úteis após a sua publicação.
É fundamental que todos os membros da OMV, independentemente da sua área de atividade, conheçam o documento que define os princípios éticos e as regras deontológicas que o Médico Veterinário deve cumprir quando exercer atividade em território português.
Não deixem de o consultar aqui e no sítio da Ordem.
Deixando expresso um agradecimento a todos os que contribuíram para esta atualização do CDMV, espera-se que este contribua para a dignificação da profissão através da normalização ética do exercício profissional dos Médicos Veterinários, tal como o foi, durante tantos anos, a versão anterior.
O Conselho Profissional e Deontológico
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