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A pedido da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgamos a informação relativa ao Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC):
"A detenção responsável e a prevenção do abandono animal engloba, entre outras obrigações, a identificação, registo e licenciamento dos animais de companhia.
O sistema de marcação com um dispositivo electrónico (“Chip”) e o registo no sistema informático permite estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal.
Como reforço da detenção responsável dos animais de companhia, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, instituiu o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), base de dados oficial em vigor a partir de 28 de Outubro de 2019, que congrega as bases de dados de animais de companhia anteriormente existentes em Portugal, o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).
No SIAC, o Médico Veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular.
A fim de dotar os Médicos Veterinários do conhecimento das funcionalidades e requisitos de funcionamento do SIAC, vai a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, em colaboração com o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários realizar em todo o país ações de divulgação / formação, conforme programa em anexo.
Assim, devem os Médicos Veterinários interessados, inscrever-se na ação que lhes for mais conveniente até dia 4 de outubro através do formulário publicado no portal da DGAV www.dgav.pt."
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