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Equipamento radiológico - Alteração do regime jurídico

Equipamento radiológico - Alteração do regime jurídico

No seguimento das diversas diligências que o Conselho Diretivo tem levado a cabo ao longo dos últimos anos com o Ministério do Ambiente e a Agência Portuguesa do Ambiente, é com satisfação que vimos agora informar que foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando o quadro contraordenacional e determinando que as exigências de qualificação profissional do Responsável em Proteção Radiológica (RPR) sejam apenas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024.

Após termos conseguido incluir a prática da Medicina Veterinária na modalidade simplificada de autorização, ou seja registo, dispensando o regime de licenciamento para os geradores de radiação que operam em local fixo, vemos agora abertura para que possamos no próximo ano ver concretizada a nossa proposta para a formação de RPR.

Apesar de termos vindo a alcançar algumas das pretensões propostas, o Conselho Diretivo continuará a trabalhar no sentido de conseguir a alteração do regime de formação do RPR, de forma que o plano curricular do curso superior de Medicina Veterinária, mais concretamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função, e que seja a OMV a entidade responsável pelas formações complementares. Continuaremos igualmente a propor a alteração do regime de licenciamento referente aos equipamentos radiológicos portáteis em locais não fixos.

Com esta alteração legislativa vemos também revisto o regime de contraordenações que sempre considerámos completamente absurdo.

Continuaremos, assim, a trabalhar para que este tema que tanto tem afetado os Médicos Veterinários venha a ter um desfecho adequado à realidade médico-veterinária em Portugal.

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