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Equipamento radiológico: Alteração controlo administrativo prévio - Registo

Equipamento radiológico: Alteração controlo administrativo prévio - Registo

Conforme já divulgado anteriormente, o Conselho Diretivo tem estado em contacto com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), desde maio de 2020, de forma a encontrar uma solução conjunta para alteração do atual regime jurídico aplicável à proteção radiológica no que se refere à Medicina Veterinária.

Neste sentido, foram apresentadas profundas alterações ao atual diploma legislativo, das quais se destacam as alterações à modalidade de controlo administrativo prévio, isto é ao tipo de licenciamento/registo do equipamento radiológico.

É com agrado que o Conselho Diretivo vê algumas das propostas feitas pela OMV a serem contempladas pela APA, no que se refere à inclusão de práticas da medicina veterinária na modalidade de registo. Assim, passam a estar abrangidos pela modalidade simplificada de autorização, isto é registo, e dispensadas de licenciamento as seguintes práticas:
a. Operação em local fixo de geradores de radiação para fins de medicina veterinária.
b. Operação de equipamentos de inspeção de bagagem fixos, cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 160 kV.
c. Operação de equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação.
d. Operação de equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 150 kV, excetuando o disposto no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 108/2018.

Chama-se a atenção para o facto dos equipamentos móveis/portáteis utilizados em locais não fixos (p.e. campo) manterem a obrigatoriedade de licenciamento, uma vez que o local de utilização é variável. Mantém-se igualmente a necessidade de licenciamento dos geradores de fontes radioativas (p.e. medicina nuclear).

Informa-se que todos os pedidos de licenciamento em curso, na APA, que abranjam estas práticas serão automaticamente convertidos em pedidos de registo. As licenças já obtidas ao abrigo do anterior regime mantêm-se válidas, não sendo necessário qualquer procedimento. Para consultar informações adicionais, clique aqui.

O Conselho Diretivo continua ainda em negociações em diversos aspetos, nomeadamente no que se refere ao Responsável pela Proteção Radiológica (RPR), em que a OMV tem defendido que o curso superior de Medicina Veterinária, mais especificamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função, bem como a alteração no que respeita aos equipamentos radiológicos portáteis em locais não fixos.

O Conselho Diretivo congratula-se, assim, com o reconhecimento por parte da APA de algumas das pretensões que a OMV defendia como sendo justas e adequadas ao exercício da Medicina Veterinária.

 
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