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Considerando que, no passado dia 5 de fevereiro de 2021, a Assembleia Geral aprovou o projeto de Código Deontológico proposto pelo Conselho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários, dando início ao procedimento de aprovação do Código Deontológico Médico-Veterinário, da competência da Assembleia Geral, delibera-se dar cumprimento ao disposto no Art. 98.º, n.º 1 do CPA, determinando-se a publicação do seguinte aviso no site da Ordem dos Médicos Veterinários:
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que no passado dia 5 de Fevereiro de 2021 a Assembleia Geral aprovou o projeto de Código Deontológico proposto pelo Conselho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários, dando-se assim início ao procedimento de aprovação do Código Deontológico Médico-Veterinário pela Assembleia Geral, nos termos do Art. 17.º, n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Mais se torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento aqueles que, nos termos do Art. 68° do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins. Os interessados podem constituir-se como tal mediante requerimento escrito, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão e número de identificação fiscal, a enviar, no prazo de 10 dias úteis para o endereço eletrónico jpaulo.costa@omv.pt, podendo apresentar, nesse mesmo prazo, os seus contributos.
Poderá consultar o projeto de Código Deontológico aqui.
Lisboa, 11 de Março de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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