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Através do Despacho n.º 8196/2018, de 21 de agosto, foi aprovado o modelo de Boletim Sanitário de Cães e Gatos, mencionado no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Concebido em parceria da OMV com a DGAV, e sendo um documento de exclusiva aquisição e utilização pelo Médico Veterinário, pretendeu criar-se um importante instrumento na luta contra a usurpação de funções, promovendo a defesa e dignificação da profissão médico-veterinária.
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos entrou em vigor no dia 6 de maio de 2019, tendo a sua utilização e correto preenchimento sido amplamente divulgadas através da Newsletter da Ordem, destacando-se:
1-A obrigatoriedade de preenchimento completo do Boletim Sanitário, nomeadamente das páginas referentes à identificação do detentor, do animal, do Médico Veterinário e da identificação electrónica, caso ocorra.
2-A obrigatoriedade de aposição da vinheta médico-veterinária nos campos que a exigem.
O preenchimento incorreto ou incompleto do referido boletim viola o disposto no art. 4º n.º1 do Regulamento n.º 285/2015, que aprova as normas de prescrição de medicamentos veterinários e de certificação e é aplicável a todos os Médicos Veterinários com inscrição em vigor na Ordem, a par com o dever de executar as tarefas com competência e zelo previsto no art.18º n.º1 alínea i) do Estatuto.
O Conselho Profissional e Deontológico tem sido confrontado com inúmeras denúncias de preenchimento incorrecto ou incompleto do Boletim Sanitário de Cães e Gatos, que levam à instauração dos correspondentes processos disciplinares, e que têm culminado na aplicação da sanção de advertência, a pena mais leve prevista no Estatuto.
Decorrido que está um ano sobre a entrada em vigor do referido Boletim, exortamos os colegas a preencherem correctamente este documento oficial e alertamos que a continuação das denúncias conduzirá tendencialmente à aplicação de sanções mais pesadas.
O Conselho Profissional e Deontológico
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