Tlf. +351 253 192 024 
Fax. +351 253 192 232 
Tlm. +351 929 049 226 
Avenida D. João II, Lj 59, Nogueiró
4715-303 Braga
de 2ª a 6ª, das 10:00 às 13:00 e das 14:30 às 18:30
 Tlf. +351 239 820 097 
Fax. +351 239 822 618 
Estrada de Coselhas, Edifício Vale Formoso, Lote 2, 1ºA
3000 Coimbra
 Tlf. +351 213 567 000 
Fax. +351 213 567 009 
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
 Tlf. +351 291 242 008 
Fax. +351 291 098 231 
Tlm. +351 962 264 306 
R. Direita, nº35, 2º, Loja I - Arcadas do Pelourinho
9050-450 Funchal
2ª, 4º e 6ª feira das 10:00 às 12:00 (via online)
3ª e 5ª feira das 10:00 às 12:00 (presencial)
 Tlf. +351 296 286 177 
Fax. +351 296 098 098 
Rua Machado dos Santos, 96 - 1º andar
9500-083 Ponta Delgada
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
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de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
  Caro(a) Colega,
Divulgamos comunicado da DGAV relativo à entrada em Portugal de refugiados da Ucrânia com animais de companhia:
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária estabeleceu um procedimento, de acordo com o artigo 32º do Regulamento 2013/576, providenciando a todas as pessoas/refugiados provenientes da Ucrânia que se façam acompanhar pelos seus animais de companhia um contacto direto com os serviços da DGAV, através de um endereço de correio eletrónico específico (acsccdim@dgav.pt), ou através do contacto com Médicos Veterinários Oficiais, pelos endereços eletrónicos tcastro@dgav.pt e pdomingos@dgav.pt
Todas as fronteiras portuguesas (Postos de Controlo de Fronteiras e Pontos de Entrada de Viajantes) estão informadas do procedimento oficialmente estabelecido e têm instruções específicas para lidar com a situação atual, tais como decidir sobre as medidas aplicáveis quando os viajantes chegam ao nosso país sem qualquer contacto prévio.
De forma a gerir com maior brevidade as diferentes situações, será útil a informação sobre a identificação individual dos animais em causa e a sua situação relativamente à raiva (vacinação e eventual existência de titulação de anticorpos).
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