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Torna-se pública a Deliberação do Conselho Profissional e Deontológico relativa à revisão do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários:
DELIBERAÇÃO Nº [1/2022]
Na sequência da aprovação, em reunião de 26 de fevereiro de 2021, da iniciativa destinada a atualizar o Regulamento Disciplinar, e considerando que:
- No início do ano foi autorizada a contratação dos serviços jurídicos para o efeito;
- O procedimento será composto por duas fases distintas: a primeira, de natureza preparatória, que tem por objeto a elaboração, pelo Conselho Profissional e Deontológico, de proposta de Regulamento Disciplinar (art. 43.º, alíneas d) e g) do EOMV e arts. 69.º, n.º 1, 79.º, e 94º do EOMV) a submeter à Assembleia Geral; e uma segunda fase que se iniciará com a sujeição da proposta de Regulamento Disciplinar à Assembleia Geral, órgão com competência regulamentar, ao qual caberá a instrução, participação dos interessados e aprovação (art. 37.º, alínea g) do EOMV),
Delibera-se designar como responsável pela direção do procedimento regulamentar nesta fase preparatória - até à aprovação, pelo Conselho Profissional e Deontológico, de proposta de Regulamento Disciplinar a submeter à Assembleia Geral - a Senhora Presidente do Conselho Profissional e Deontológico, nela se delegando o poder de direção do procedimento durante esta fase, conferindo-lhe o poder para praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à condução do procedimento, designadamente a publicitação do procedimento, a constituição de interessados, a recolha de sugestões, a solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades, bem como a prática de quaisquer outros atos adequados às finalidades visadas.
A condução dos trabalhos de elaboração da proposta de Regulamento Disciplinar, tal como deliberado na reunião do CPD de 26 de Fevereiro de 2021, fica a cargo da comissão composta pela Presidente do Conselho Profissional e Deontológico, pelo Vice-Presidente do Conselho Profissional e Deontológico, Prof. Manuel Sant’Ana, e pelo Vogal do Conselho Profissional e Deontológico, Dr. José Luís Feio.
Delibera-se ainda, nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 98.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicação do seguinte aviso no site da Ordem dos Médicos Veterinários:
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo que, no passado dia 26 de fevereiro de 2021, que o Conselho Profissional e Deontológico deliberou o início do procedimento conducente à apresentação de proposta de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários junto da Assembleia Geral, tendo em vista a aprovação de um Novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários.
Mais se torna público que até ao dia 30 de agosto de 2022, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68.º, n.º 1, do CPA.
Os interessados podem constituir-se como tal mediante requerimento escrito, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão e número de identificação fiscal.
A constituição como interessado no presente procedimento, bem como o envio de comentários ou contributos, efetua-se exclusivamente através do endereço eletrónico cpdregulamento@omv.pt.
Lisboa, 29 de julho de 2022
O Conselho Profissional e Deontológico
02 Março 2026
Curso de Inseminação Artificial em Bovinos
06 Março 2026
II Congresso Ibérico de Diagnóstico por Imagem
28 Setembro 2026
18th World Conference in Bioethics, Medical Ethics and Health Law
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