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Autoridade da Concorrência

Na sequência do processo movido pela Autoridade da Concorrência (AdC) contra a Ordem dos Médicos Veterinários no qual aquela entidade aplicou uma coima de 76.000€, em Julho de 2005, foi apresentado recurso junto do Tribunal do Comércio.

A contestação da OMV baseou-se não só em questões de direito, como em razões ligadas a não justificação para aplicação da sanção, em função das normas consideradas anticoncorrenciais previstas no Código Deontológico não terem tido efectivo efeito sancionatório, ao invés do que era sustentado por aquela AdC.

O julgamento, realizou-se a 19 e 21 de Dezembro, tendo a leitura de sentença tido lugar a 12 de Janeiro de 2006 no Tribunal do Comércio de Lisboa de 1ª Instância.

O Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso, não tendo sido provadas as acusações que pendiam sobre a aplicação de tabelas de honorários e sancionamento de colegas, bem como outra matéria acusatória, o que levou à diminuição da coima para 18.000€, por considerar que a menção daquela norma era motivo suficiente para a existência de sanção.

Contudo, a Ordem por entender que existem motivos, para contestação interpôs recurso para instância imediata.

Transitou em Julgado o recurso, no Tribunal da Relação, em Julho de 2007, que confirmou a sentença do Tribunal de 1ª Instância.

Entretanto realizou-se Assembleia Geral Extraordinária que revogou a alínea a) do nº2 do artigo 28º, alínea b) do artigo 43º (actualmente 44º), e do artigo 44º (actualmente 45º) do Código Deontológico Médico Veterinário.

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