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Desde que tomou posse, em Fevereiro de 2016, o presente Conselho Profissional e Deontológico (CPD) encarou como prioritária a revisão do Código Deontológico Médico-Veterinário. Antecipámos desde logo que esse seria necessariamente um processo de grande complexidade, não só pela importância do Código Deontológico para regular o funcionamento da profissão, mas também pelas frequentes alterações que o exercício da medicina veterinária tem vindo a sofrer.
O atual Código Deontológico manteve-se praticamente inalterado desde que entrou em vigor há 25 anos e tem sido uma ferramenta importante e dignificadora da profissão. O processo de conceção da nova proposta iniciou-se com a revisão sistemática de processos disciplinares disponíveis nos arquivos do CPD (entre os anos 2012 e 2015), que identificou nove categorias principais de infrações disciplinares e deontológicas. Os resultados deste estudo podem ser consultados aqui.
O nosso trabalho prosseguiu com um estudo Delphi, que contou com a colaboração de uma amostra representativa da classe médico-veterinária em Portugal, e que visou explorar com mais detalhe três matérias principais: o bem-estar animal, a telemedicina e a publicidade. A escolha recaiu sobre temas particularmente complexos, identificados na revisão sistemática. Os resultados deste estudo foram partilhados perante a classe no último Congresso da OMV, que decorreu no Conselho Regional do Centro, em Coimbra, a 8 de Dezembro de 2018.
Durante o mandato, o CPD deparou-se com inúmeros conflitos e dilemas que requereram reflexão aprofundada e que foram úteis na identificação de comportamentos e atitudes que necessitam de maior orientação, para benefício da classe e da sua imagem junto do público.
Finalmente, culminando três anos e meio de exercício, o CPD sentiu estar em condições de submeter ao escrutínio de todos os membros da OMV uma proposta para o novo Código Deontológico Médico-Veterinário (veja aqui). A nova proposta estrutura o Código em torno dos deveres para com sete entidades: animais, comunidade e clientes, colegas e equipa de trabalho, OMV, autoridades competentes, ambiente, e Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário. Foram introduzidos subcapítulos novos (e.g. Telemedicina) e outros foram profundamente alterados para se coadunarem com a legislação e os regulamentos em vigor (e.g. Publicidade).
É nosso objetivo ver aprovado um Código Deontológico atualizado mas que continue a expressar os valores éticos e princípios fundamentais do exercício da Medicina Veterinária. A participação de todos na construção deste pilar da nossa profissão é por isso indispensável. Assim, submetemos à vossa apreciação esta proposta e pedimos a todos os colegas membros da OMV que nos enviem as suas críticas e sugestões para cpd@omv.pt, até ao dia 30 de Setembro, colocando no assunto ‘Cod.Deont.’, seguido do número da Carteira Profissional (ex: Cod.Deont.9123).
O Conselho Profissional e Deontológico
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DEONTOLÓGICO MÉDICO-VETERINÁRIO - Veja aqui
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