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30 de Maio de 2019
Livro de Reclamações Eletrónico – Disponível na plataforma online!

Caro(a) Colega,

A partir do dia de hoje, 30 de maio de 2019, já pode adquirir o Livro de Reclamações Eletrónico para o seu Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) na plataforma online https://www.livroreclamacoes.pt/entrar.

Esclarecemos, de seguida, algumas questões sobre a aquisição e utilização do Livro de Reclamações Eletrónico – FAQ’s (Frequently Asked Questions):

1- Quem tem de ter o Livro de Reclamações Eletrónico?
-Todos os prestadores de serviços que tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico (em papel);
Exemplo – CAMV que presta serviços em estabelecimento de atendimento ao público físico.

-Todos os prestadores de serviços que tenham estabelecimento, onde disponibilizam o livro de reclamações físico e que também desenvolvam a sua atividade económica através de meios digitais;
Exemplo: CAMV que tem estabelecimento de atendimento ao público e possui website com identificação dos serviços que presta.

2- Quando é que é obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico no CAMV?
Os CAMV, nas condições acima identificadas, devem possuir Livro de Reclamações Eletrónico a partir do dia 01 de julho de 2019.

3- Como adquirir o Livro de Reclamações Eletrónico?
Os CAMV devem registar-se diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico (https://www.livroreclamacoes.pt/entrar), de acordo com as instruções do Manual de Utilizador (veja aqui).


Veja o vídeo aqui (Nota: Este é um vídeo generalista, sendo que as opções a selecionar deverão ser Ordem dos Médicos Veterinários e Atividades Médico-Veterinárias)

4- Qual a entidade reguladora e o código de atividade económica (CAE)?
A entidade reguladora é a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o CAE é o 75000 referente às Atividades Médico-Veterinárias.

5- Quando posso adquirir o Livro de Reclamações Eletrónico?
Durante o mês de junho de 2019.

6- Qual a base legal?
Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, no nº2 do artigo 2º.

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