Esta modalidade não é obrigatória e necessita da sua autorização, pelo que se pretender aderir, deverá remeter a declaração para autorização de débito direto semestral (disponível aqui) devidamente preenchida e assinada para o email da OMV (omv@omv.pt) até dia 15 de janeiro de 2022. Esta autorização deverá ser acompanhada pelo comprovativo de IBAN emitido pelo seu banco.
Desta forma, o pagamento das quotas será efetuado nas seguintes datas: - 15 de fevereiro – €75 (setenta e cinco euros) e - 15 de agosto - €75 (setenta e cinco euros).
Para poder consultar o valor das suas quotas, deverá efetuar login na área reservada do site da OMV e aceder ao menu “Perfil Pessoal”, onde encontrará a informação do valor em dívida. No caso de pretender a faturação das quotas noutro nome/entidade deverá, antes da data limite para pagamento, atualizar os seus dados de faturação na área reservada, menu "atualização de dados".
Aproveitamos ainda para relembrar os Colegas que apenas os Médicos Veterinários com inscrição em vigor na OMV podem exercer, em território nacional, a profissão de Médico Veterinário, para além de poderem usufruir dos vários benefícios oferecidos pela Ordem, dos quais se destacam o Seguro de Saúde Médis e o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, bem como proceder à encomenda de boletins sanitários, vinhetas e receitas médico-veterinárias, entre outros.
Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta nova modalidade de pagamento de quotas pode contactar a OMV via email ou telefone.
O Conselho Diretivo
|