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04 de Março de 2021
Informação DGAV - Rinopneumonite Equina

A pedido da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgamos a seguinte informação relativa à Rinopneumonite Equina e pedido de AUE para medicamentos veterinários não autorizados em Portugal:

"A 24 de fevereiro 2021, foi identificado um foco de rinopneumonia equina (HVE-1) em Espanha. O foco foi confirmado pelo Laboratório Central Veterinário de Algete (Laboratório Nacional de Referência para As Doenças dos Equídeos), num centro equestre localizado no município de Godella (Valência), onde durante a última semana se realizou uma competição internacional de saltos a cavalo. Vários cavalos presentes no local do evento desenvolveram sintomatologia compatível com a doença, tendo sido confirmados mais casos. 

A 3 de março de 2021 a DGAV toma conhecimento de um caso positivo em Portugal na região de Leiria. Esta situação foi confirmada pelo Laboratório Nacional de Referência, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INAV), decorrendo neste momento as diligências necessárias à devida avaliação epidemiológica, pela DGAV. 

A rinopneumonia equina é uma doença clínica dos equinos, altamente contagiosa, resultante da infeção por herpes vírus – 1 (EHV-1) e herpes vírus – 4 (EHV-4), que afetam o aparelho respiratório superior e cuja gravidade depende da idade e do estado imunitário dos animais infetados. A infeção por herpes vírus – 1 (EHV-1) pode causar complicações de maior gravidade tais como aborto, morte de potros recém-nascidos e alterações do sistema nervoso, podendo causar mieloencefalites. Tal como outras herpesviroses, a infeção pode manter-se latente durante largos períodos de tempo, sendo reativada em situações de stress ou gestação. Podem também existir reinfeções múltiplas ao longo da vida dos animais, muitas vezes subclínicas. 

A taxa de mortalidade não é significativa e os animais afetados recuperam frequentemente. A doença não representa qualquer risco de saúde para os humanos.

Muitas vezes esta infeção respiratória está na origem do cancelamento de eventos desportivos de cavalos por parte dos organizadores.
Face à atual situação epidemiológica, a DGAV aconselha a que a realização deste tipo de eventos e outras concentrações que envolvam esta espécie animal, sejam previamente articuladas com a DGAV para a definição das adequadas medidas sanitárias.

Vacinação contra a rinopneumonia equina: A vacinação dos equinos é recomendada mas não garante total proteção contra a rinopneumonia equina, podendo no entanto reduzir o impacto da doença.

Não existe qualquer impedimento, do ponto de vista sanitário, para a utilização de vacinação em território nacional contra a rinopneumonia equina, não estando no entanto nenhuma vacina autorizada para esta doença em Portugal.

De acordo com o artigo 55º do Decreto-lei n.º 148/2008 de 29 de Julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 de Outubro, sempre que um medicamento veterinário não esteja registado em Portugal e não exista alternativa terapêutica, pode ser concedida uma autorização de utilização especial (AUE) pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária para a utilização de medicamentos veterinários não registados em Portugal.

Devido à alteração do risco epidemiológico da Doença causada pelo Herpesvírus Equino e à indisponibilidade no mercado do medicamento veterinário EQUIP EHV 1,4, a DGAV decidiu retirá-lo da lista positiva de medicamentos veterinários passíveis de ser autorizados por Autorização de Utilização Especial (AUE) Anual e considerar como caducadas as AUE anuais emitidas desde 1 de março de 2020. 
Desta forma, apenas foi possível adquirir este medicamento veterinário com recurso a AUE anuais emitidas entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021. 
Assim, todos os pedidos deverão ser submetidos via pedido de Autorização de Utilização Especial normal, cujo formulário está disponível no portal da DGAV (clique aqui). Na justificação clínica deverão constar obrigatoriamente as informações relativas a: 
-Justificação da imprescindibilidade do medicamento (detalhando, nomeadamente, fatores epidemiológicos que permitam o estabelecimento do grau de risco desse(s) animal(ais) que deverão estar corretamente identificados - microchip);
-Protocolo terapêutico;
-Historial clínico do(s) animal(is)."

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