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05 de Fevereiro de 2020 |
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Posição da Ordem dos Médicos Veterinários face à proposta de alteração do Decreto-Lei nº 82/2019 |
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Face à recente proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de alteração ao Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a ser incluída no Orçamento de Estado de 2020, o Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos remeteu a sua posição para a Comissão de Agricultura e Mar, bem como para todos os Grupos Parlamentares:
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O artigo 18º do Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de março, definia que "as receitas camarárias obtidas pela cobrança das taxas e sobretaxas de registo e licença de canídeos destinavam-se prioritariamente a custear as despesas inerentes à profilaxia da raiva e à execução das medidas de polícia sanitária respetivas, designadamente a construção de canis e das estruturas necessárias a um efetivo controle da população canina e felina", medida que foi declarada inconstitucional pelo Acórdão nº 452/87. Historicamente e tecnicamente a existência de licenças e registos em cães tem como fundamento a necessidade de identificação e localização dos indivíduos existentes a nível do território nacional (para intervenção em caso de raiva), a verificação anual da vacinação antirrábica e a necessidade de financiar as medidas de controlo desta espécie, nomeadamente captura, manutenção dos CROA, entre outras. No entanto as juntas de freguesia não têm técnicos habilitados para definir medidas de bem-estar animal nem de saúde animal e pública, nem têm os CROA sob a sua responsabilidade. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) foi possível a disponibilização de uma base de dados nacional única, completa, fiável e funcional. Esta base de dados nacional, SIAC, tornou-se assim numa ferramenta imprescindível para a atividade médico-veterinária, uma vez que no ato da identificação eletrónica o Médico Veterinário é o principal responsável pelo registo obrigatório do animal de companhia, o que se reflete num controlo efetivo dos animais, na prevenção do seu abandono e consequente clandestinidade, bem como na promoção da saúde e bem-estar animal. Com a recente proposta de alteração deste Decreto-Lei apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), para inclusão no Orçamento de Estado de 2020 de uma taxa anual para licenciamento dos animais de companhia por parte das Juntas de Freguesia, considera-se que poderá haver um constrangimento/retração por parte dos detentores, que confrontados com um duplo pagamento deixarão de identificar e registar os seus animais, levando a um retrocesso nas medidas já alcançadas com a implementação e utilização do SIAC, o que poderá ter repercussões a nível da disponibilização de dados fidedignos sobre o número de animais existentes em Portugal, bem como a nível da saúde pública. Face ao exposto, a Ordem dos Médicos Veterinários vem por este meio demonstrar a sua não concordância face à obrigação de pagamento anual de uma nova taxa para licenciamento dos animais de companhia, uma vez que o SIAC já permite a identificação dos animais, a verificação da vacinação antirrábica.
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