Esclarecimento - SIAC Não consegue ver o email corretamente?
Veja no browser.
31 de Outubro de 2019
Esclarecimento - SIAC

Caro(a) Colega,

No seguimento das notícias que têm vindo a ser publicadas sobre o SIAC, remetemos para seu conhecimento o esclarecimento enviado pelo Conselho Diretivo aos diversos meios de comunicação social, que também poderá ser divulgado pelo Colega:

Tendo vindo a público em vários órgãos de comunicação social que os detentores dos animais teriam de pagar 2,5 euros pelo respetivo registo no SIAC por parte dos Médicos Veterinários, vimos por este meio esclarecer essas notícias de forma a evitar interpretações erróneas sobre o assunto.

Na verdade o valor a pagar à plataforma pelo Médico Veterinário incluindo a taxa SIAC será de 2,989 euros por registo.

Estes pagamentos são feitos antecipadamente ao gestor da plataforma, de modo que o Médico Veterinário obtenha créditos para poder posteriormente proceder à identificação animal.

As verbas que os detentores dos animais terão de despender ao Médico Veterinário são compostas pelos já mencionados 2,989 euros ao qual é adicionado o valor do microchip e do respetivo ato clínico. Reforçamos assim que a aplicação do microchip é um ato Médico-Veterinário e como tal sujeito ao pagamento de uma taxa de IVA de 23% ao Estado.

Temos reiteradamente manifestado à Tutela a nossa profunda discordância por este injusto imposto aplicado à atividade médico-veterinária, que esperamos ver em breve eliminada.

O Conselho Diretivo

Contatos

Morada
Rua Filipe Folque, nº 10 J, 4º dto
1050-113 Lisboa

Telefone
213 129 370

N.º exclusivo para Médicos Veterinários
213 129 376

Facebook

Siga-nos no Facebook
© 2019 OMV - Ordem dos Médicos Veterinários todos os direitos reservados
Esta mensagem foi-lhe enviada de acordo com a legislação Europeia em vigor sobre o envio de mensagens comerciais, ao abrigo da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e RelatórioA5-0270/2001 do Parlamento Europeu, e não pode ser considerado "SPAM", pois está claramente identificada pelo seu emissor. Ao abrigo da Lei 67/98 de 26 de Outubro, o destinatário poderá a qualquer momento proceder à retificação ou cancelamento dos seus dados, conforme o disposto nos artigos 10º e 11º.
Para deixar de receber as newsletters clique aqui.