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Vinhetas Esclarecimento sobre questões mais frequentes colocadas à OMV sobre o Regulamento de Prescrição e Certificação |
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No seguimento da aprovação do Regulamento de Prescrição e Certificação com entrada em vigor no final de junho, vimos por esta via divulgar esclarecimentos adicionais em função das perguntas mais frequentemente colocadas pelos Colegas:
Questão 1Onde é necessária a utilização da Vinheta?
De acordo com o Regulamento de Prescrição e Certificação (que pode ver aqui) chamamos a atenção para o artigo 4º: 1.Os médicos veterinários estão obrigados, em todos os certificados, incluindo boletim sanitário de animais de companhia, e receitas médico-veterinárias que emitem no exercício da medicina veterinária, a identificar-se com o número da sua cédula profissional e a validar os referidos documentos com «vinheta em papel» ou «vinheta eletrónica». 2.A obrigação prevista no número anterior cessa sempre que sejam utilizados modelos emitidos por autoridades oficiais, nacionais ou internacionais, ou os atos sejam praticados por médico veterinário municipal, por médico veterinário oficial ou médico veterinário acreditado pela DGAV no âmbito das suas competências.
Para o cumprimento do Regulamento que entrará em vigor no final do mês de junho deve garantir a encomenda/aquisição atempada de vinhetas.
Questão 2-Como Encomendar as suas vinhetas?
Vinhetas em papel
Para encomendar: -Aceder à área reservada do site da OMV www.omv.pt -Menu secretaria virtual -Submenu requisição receituário médico-veterinário -Preencha os seus dados no formulário (esta função é realizada uma única vez, caso queira posteriormente alterar algo deve preencher novo formulário) -Indique as quantidades que pretende adquirir -Valide a encomenda online -Irá receber um email com a confirmação do seu pedido.
Tenha em atenção que o prazo entre a requisição de vinhetas e a sua entrega pode ser de 10 dias úteis.
Vinhetas eletrónicas
Disponível online na plataforma iVET aceder a partir da área reservada.
Relembramos os colegas que a OMV criou uma plataforma gratuita de prescrição iVET onde pode personalizar a receita com os seus dados pessoais ou dados de hospitais, clínicas e consultórios, incluindo logos próprios e outros. As receitas emitidas na plataforma contemplam já a vinheta eletrónica personalizada do colega.
Veja como aceder à plataforma iVET aqui
Questão 3-Preço das vinhetas em papel?
Vinhetas em papel
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Regulamento de Prescrição e Certificação aprovado pelo Conselho Diretivo a 11 de maio de 2015 - Veja aqui. |
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O preço das vinhetas indicado na tabela abaixo, inclui o preço do número de vinhetas (mínimo a encomendar 250) e dos portes de correio. Este valor é o preço de custo pago à Imprensa Nacional da Casa da Moeda pela OMV.
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Vinhetas eletrónicas
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Disponível gratuitamente na plataforma iVET
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Questão 4-Como efetuar o pagamento das vinhetas em papel?
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Toda esta informação encontra-se no formulário online para pedido de vinhetas.
O pagamento poderá ser efetuado através de uma das seguintes formas:
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-Transferência bancária
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Através do NIB 0033 0000 45310533398 05
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-Cheque
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Emitido à ordem de Ordem dos Médicos Veterinários e enviado para: Ordem dos Médicos Veterinários Rua Filipe Folque, n.º 10 J, 4.º Dto 1050-113 Lisboa
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-Vale postal
A expedição de vinhetas é feita diretamente pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda, sendo enviada uma fatura eletrónica da aquisição para o email que indicou na sua encomenda. Deve estar atento à receção/levantamento da sua encomenda pois caso esta seja devolvida, acrescem pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda novamente os portes de correio.
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Questão 5-Posso usar as vinhetas que já tenho há alguns anos?
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Os Colegas que tenham adquirido anteriormente vinhetas (ainda que já há alguns anos) podem utilizar as mesmas. Os códigos de identificação do Médico Veterinário constantes nas vinhetas são únicos e pessoais, pelo que pode utilizar esse stock de vinhetas antes de adquirir as atuais.
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Em prol da dignificação da receita Médico-Veterinária e da certificação dos atos Médico-Veterinários.
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