OMV
Informação OMV
Posição da OMV face à proposta de Diploma sobre o 'Código do Animal de Companhia'


A pedido da Sra. Ministra da Agricultura do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), a OMV emitiu parecer sobre o anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece o “Código do Animal de Companhia” (veja aqui a proposta inicial do documento).

O Conselho Diretivo, após auscultação dos membros do Conselho Profissional e Deontológico e dos Conselhos Regionais, propôs alterações à proposta de documento apresentada (veja aqui proposta da OMV).

As alterações propostas pela OMV incluem situações que podem afetar o bem-estar e a saúde animal, bem como refletir graves repercussões para a atividade Médico-Veterinária, destacando-se, entre outras:

1- A aplicação do microchip (artigo 53º, nº 7)

Proposta do Ministério da Agricultura:
“7- A aplicação do microchip apenas pode ser efetuada por médico veterinário, enfermeiro ou outro técnico habilitado.”

Proposta da OMV:
“7- A aplicação do microchip apenas pode ser efetuada por médico veterinário ou outro técnico habilitado, sob a responsabilidade do Médico Veterinário.”

2- Obrigatoriedade do Médico Veterinário denunciar o detentor do animal, caso este infrinja as normas de registo do seu animal (artigo 57º, alínea e) e d)

Proposta do Ministério da Agricultura:
"No exercício da sua atividade, o médico veterinário deve: (…)
e) Confirmar, no caso de animal já identificado, se o mesmo está registado na base de dados e, se não o estiver, efetuar o respetivo registo, desde que lhe tenha sido presente a documentação comprovativa da propriedade do animal, designadamente o boletim sanitário ou o passaporte e ou a ficha de registo;
d) Comunicar à entidade gestora da base de dados as irregularidades detetadas na identificação e registo."

Proposta da OMV:
A OMV considera que estas alíneas devem ser retiradas, uma vez que “face às normas estatutárias e deontológicas da Ordem, nomeadamente relacionadas com o sigilo profissional do médico veterinário, opomo-nos veemente à solução da proposta originária, porquanto é inadmissível que o Médico Veterinário no exercício da sua profissão seja obrigado a denunciar às autoridades os seus utentes”.

Não tendo, até à data, tido conhecimento se as propostas de alteração sugeridas pela Ordem foram aceites pelo Ministério da Agricultura, e tendo o Conselho Diretivo sido questionado por vários Colegas e jornalistas, considerou-se pertinente divulgar junto dos Colegas a posição da OMV face a este documento (veja aqui a tabela comparativa com as propostas do Ministério da Agricultura e as propostas de alteração da OMV).


Posição da OMV face à proposta de Diploma sobre o 'Código do Animal de Companhia'

 

Division

Esta mensagem esta de acordo com a Legislação Nacional sobre Comunicaçoes Electrónicas. Decreto de Lei n 7/2004 de 7 de Janeiro. Se não desejar receber mais informaçoes por este meio basta que responda a esta mensagem colocando a palavra "remover" no assunto.