A pedido da Sra. Ministra da Agricultura do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), a OMV emitiu parecer sobre o anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece o Código do Animal de Companhia (veja aqui a proposta inicial do documento).
O Conselho Diretivo, após auscultação dos membros do Conselho Profissional e Deontológico e dos Conselhos Regionais, propôs alterações à proposta de documento apresentada (veja aqui proposta da OMV).
As alterações propostas pela OMV incluem situações que podem afetar o bem-estar e a saúde animal, bem como refletir graves repercussões para a atividade Médico-Veterinária, destacando-se, entre outras:
1- A aplicação do microchip (artigo 53º, nº 7)
Proposta do Ministério da Agricultura: 7- A aplicação do microchip apenas pode ser efetuada por médico veterinário, enfermeiro ou outro técnico habilitado.
Proposta da OMV: 7- A aplicação do microchip apenas pode ser efetuada por médico veterinário ou outro técnico habilitado, sob a responsabilidade do Médico Veterinário.
2- Obrigatoriedade do Médico Veterinário denunciar o detentor do animal, caso este infrinja as normas de registo do seu animal (artigo 57º, alínea e) e d)
Proposta do Ministério da Agricultura: "No exercício da sua atividade, o médico veterinário deve: (
) e) Confirmar, no caso de animal já identificado, se o mesmo está registado na base de dados e, se não o estiver, efetuar o respetivo registo, desde que lhe tenha sido presente a documentação comprovativa da propriedade do animal, designadamente o boletim sanitário ou o passaporte e ou a ficha de registo; d) Comunicar à entidade gestora da base de dados as irregularidades detetadas na identificação e registo."
Proposta da OMV: A OMV considera que estas alíneas devem ser retiradas, uma vez que face às normas estatutárias e deontológicas da Ordem, nomeadamente relacionadas com o sigilo profissional do médico veterinário, opomo-nos veemente à solução da proposta originária, porquanto é inadmissível que o Médico Veterinário no exercício da sua profissão seja obrigado a denunciar às autoridades os seus utentes.
Não tendo, até à data, tido conhecimento se as propostas de alteração sugeridas pela Ordem foram aceites pelo Ministério da Agricultura, e tendo o Conselho Diretivo sido questionado por vários Colegas e jornalistas, considerou-se pertinente divulgar junto dos Colegas a posição da OMV face a este documento (veja aqui a tabela comparativa com as propostas do Ministério da Agricultura e as propostas de alteração da OMV).
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