Desde 2010, a Ordem dos Médicos Veterinários disponibiliza aos seus membros o acesso ao Gabinete Jurídico da Ordem. A Ordem entendeu, porém, que o apoio jurídico a dar aos seus membros deveria ir mais longe, abrangendo outras matérias para além das relativas à interpretação e aplicação das Leis, do Estatuto, dos Códigos e Regulamentos que regem a atividade profissional do Médico Veterinário.
Assim, desde o início de 2013, o Gabinete Jurídico passou a dar resposta também a questões jurídicas de outras áreas conexas com o exercício da profissão, como sejam questões do foro laboral, fiscal e de direito administrativo, entre outras.
A intervenção do Gabinete dá apoio inicial aos Colegas pela análise preliminar e resposta sumária, partindo dos factos que são disponibilizados pelo Médico Veterinário para fornecimento de um primeiro apoio jurídico às questões colocadas por este.
Algumas questões e respostas elaboradas pelo Gabinete Jurídico poderão ainda integrar uma lista de Perguntas Mais Frequentes (FAQ's - Frequently Asked Questions) a divulgar à Classe, sendo sempre garantida a total confidencialidade em relação ao Colega que colocou a questão.
I-Perguntas Mais Frequentes (FAQ's) de interesse para a Classe Médico Veterinária, colocadas desde janeiro de 2013:
1-A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem vindo a realizar ações inspetivas nos CAMVs. No seguimento dessas inspeções, a ACT tem levantado problemas relativamente ao horário de trabalho de funcionários e ao trabalho em feriados, uma vez que entende que os auxiliares estão abrangidos pelo BTE 27/2006, enquanto Auxiliares de Consultório. Este entendimento da ACT está correto? (veja resposta aqui)
2-O trabalhador de um CAMV pretende cessar o seu contrato de trabalho, tendo ainda alguns dias de férias do ano transato por gozar. A empresa entende que o trabalhador não poderá gozar os dias de férias mas que a retribuição respetiva a esses dias será paga. A decisão da empresa está correta? (veja resposta aqui)
3-A entidade coordenadora dos inspetores sanitários pode incumbi-los na função de levantar autos de contraordenação? (veja resposta aqui)
4-Existindo o lugar de Médico Veterinário Municipal disponível nos quadros de pessoal de uma Autarquia Local e estando, atualmente, a referida entidade impedida de abrir concurso público por restrições orçamentais, poderá um contrato de prestação de serviços para o lugar disponível, seguido da respetiva comunicação para os serviços regionais legitimar o Médico Veterinário contratado como Médico Veterinário Municipal? (veja resposta aqui)
5-O Médico Veterinário Municipal que se encontra a substituir Médico Veterinário Municipal do concelho limítrofe, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 116/98, que se reformou, apenas tem direito ao pagamento das deslocações? (veja resposta aqui)
6-Quais os atos médico-veterinários que podem ser praticados no consultório veterinário municipal pelo Médico Veterinário Municipal? E quais os actos que não são permitidos? (veja resposta aqui)
-Qual a legislação que regulamenta a prática desses atos? (veja resposta aqui)
-Qual a entidade que fiscaliza que os atos supra mencionados estão a ser praticados em conformidade com a lei? Existe atualmente tal fiscalização? (veja resposta aqui)
-Quais as consequências do incumprimento? Em caso de incumprimentos, e caso se apure responsabilidade, esta será imputada à Câmara Municipal, ao médico-veterinário ou a ambos? (veja resposta aqui)
-Caso se verifique incumprimento, quem pode denunciar a situação e que documentos deve apresentar? (veja resposta aqui)
-Se os mesmos atos, fora das campanhas oficiais, forem praticados por um médico-veterinário contratado pela Câmara que não o Médico Veterinário Municipal, são legais? (veja resposta aqui)
-Os consultórios veterinários municipais estão sujeitos à mesma legislação que regulamenta actualmente a actividade dos CAMV (Decreto-Lei 184/2009) ou existe legislação especial? (veja resposta aqui)
-Qual a autoridade competente para a fiscalização deste tipo de estabelecimento? (veja resposta aqui)
7-Existem farmácias que afixam ou divulgam publicidade relativa à existência de um espaço de saúde animal, bem como à existência de aconselhamento telefónico por médico veterinário, gratuito, 24 horas. Esta situação é legal? (veja resposta aqui)
8-Quando contactado por agentes do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) acerca de identificação de equinos, deverá o médico veterinário fornecer informações sobre os detentores desses animais (nome, morada, NIC, NIF, contacto)? Ou estará a quebrar o sigilo profissional e a violar a legislação sobre dados pessoais? (veja resposta aqui)
II-Para facilitar a consulta das FAQ's de interesse para a Classe, as questões estarão disponíveis na área reservada do site da OMV, divididas em:
-CAMV (Licenciamento) - veja aqui
-Atividade Médico Veterinária - veja aqui
-Laboral - veja aqui
-Medicamento Veterinário - veja aqui
-Fiscais - veja aqui
-Relação com Autoridades Públicas - veja aqui
-Outras questões - veja aqui
Veja todas as FAQ's por temas aqui.
III-Poderá colocar as suas questões do foro de aconselhamento jurídico: apoio.juridico@omv.pt ou omv@omv.pt
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