OMV
Alerta
  Transporte de Medicamentos Veterinários
 

Conforme previamente divulgado, foi publicado a 28 de Outubro de 2009 o Decreto-lei 314/2009, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, e procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho – Estatuto do Medicamento Veterinário.

Chama-se à atenção dos Colegas para a redacção do Artigo 69-A, aditado à Lei 148/2008, sobre transporte de Medicamentos Veterinários por Médicos Veterinários:

Artigo 69.º -A
Transporte
Aos médicos veterinários que transportam consigo, nas viaturas em que se deslocam, as quantidades de medicamentos e medicamentos veterinários necessárias à sua prática clínica diária é dispensada a guia de transporte, prevista na legislação nacional aplicável.»

Esta guia, tem vindo a ser exigida de forma sistemática pelas Autoridades Competentes, sempre que se realizam operações de fiscalização, tendo causado transtornos diversos a vários Colegas. Neste momento, encontra-se estabelecida a base legal, que permite o transporte de Medicamentos Veterinários por Médicos Veterinários nas suas viaturas, sem necessidade de existência da citada guia. Sempre que tal lhes for solicitado, deverá ser invocada esta legislação.

Clique aqui para consulta do diploma completo: Decreto-Lei 314/2009 de 28 de Outubro de 2009. 

Transporte de Medicamentos Veterinários

 

Division

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