Regulamento
Desde a existência da O.M.V. têm sido doadas e adquiridas muitas publicações, designadamente no âmbito das ciências veterinárias e em outros domínios, constituindo um acervo documental, cuja organização e catalogação foi efectuada e que deverá ser valorizado pela sua divulgação.
Assim, no sentido de disponibilizar esta informação aos eventuais interessados, o Conselho Directivo, reunido em Lisboa a 20/09/2005, deliberou aprovar as Normas de Utilização da Biblioteca da Ordem dos Médicos Veterinários:
Artigo 1º - Estão autorizados a consultar as publicações existentes na Biblioteca todos os Médicos Veterinários inscritos na O.M.V. (não devedores de quaisquer contribuições), bem como estudantes das Licenciaturas de Medicina Veterinária, sem prejuízo da avaliação caso a caso de outras situações.
Artigo 2º - As publicações estarão classificadas em dois grupos: autorizadas para requisição e autorizadas para consulta.
Artigo 3º - Apenas as publicações autorizadas para requisição poderão ser levadas da O.M.V., sendo obrigatória a sua devolução num prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 4º - Cada utilizador da Biblioteca da O.M.V. pode requisitar em simultâneo, no máximo, três publicações.
Artigo 5º - As publicações autorizadas para consulta não poderão em situação alguma, ser retiradas da O.M.V..
Artigo 6º - Todas as consultas e requisições estão sujeitas a registo próprio para efeitos de controlo do uso da Biblioteca, utilizando-se para o efeito impressos emitidos pela O.M.V. (conforme anexos).
Artigo 7º - O registo de requisição é preenchido em duplicado, ficando o requisitante com uma cópia e a O.M.V. com o original. Com a assinatura do requisitante confirma-se o levantamento da (s) publicação (ões) da Biblioteca, tornando-o responsável pela(s) mesma(s) durante a sua ausência da O.M.V.. Na devolução, a assinatura de um funcionário da O.M.V. confirma a recepção dessa (s) mesma (s) publicação (ões), após verificação das condições em que a(s) mesma(s) é(são) devolvida(s).
Artigo 8º - No caso de ocorrer dilação na entrega de uma publicação, o requisitante incorre numa penalização de 5 euros por cada dia útil de atraso. Na eventualidade de perda ou dano provocado na publicação, durante a sua ausência da Biblioteca, o requisitante é sujeito à cobertura dos custos da aquisição de publicação análoga.
Artigo 9º - Será disponibilizado o uso da fotocopiadora na O.M.V., sendo cobrada um montante, em função do número de páginas, nos termos de valores unitários definidos.
Artigo 10º - Os casos omissos às normas de utilização serão analisados pelo Conselho Directivo.