Funções e Funcionamento
Competências dos Membros do Conselho Directivo
1 - Compete ao conselho directivo:
a) Dirigir os serviços da Ordem de âmbito nacional;
b) Definir a posição da Ordem perante os órgãos de soberania e da Administração Pública em tudo o que se relacione com a prossecução das suas atribuições;
c) Emitir parecer sobre projectos de diplomas legislativos ou regulamentares que interessem ao exercício da profissão de médico veterinário e propor as alterações que entenda convenientes;
d) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia-Geral o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais;
f) Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem e emitir as respectivas cédulas profissionais;
g) Cobrar as receitas da Ordem e autorizar as despesas
h) Desenvolver as relações da Ordem com instituições nacionais ou estrangeiras da mesma natureza;
i) Propor à aprovação da Assembleia-Geral o valor das quotas, taxas e outros encargos a pagar pelos membros da Ordem;
j) Elaborar e manter actualizado ficheiro dos membros da Ordem;
k) Administrar o património da Ordem;
l) Aprovar, após audição dos conselhos regionais e parecer do conselho profissional e de ontológico, os regulamentos necessários à execução do Estatuto e à prossecução das atribuições da Ordem;
m) Elaborar e aprovar o seu regimento;
n) Organizar e fazer publicar uma revista de especialidade e um boletim periódico, como órgão informativo da Ordem;
o) Exercer as demais competências que a lei ou os regulamentos lhe atribuam.
2 - Salvo quanto às matérias constantes das alíneas b), c), e), a), i) e m) do número anterior, o conselho directivo pode delegar em qualquer dos seus membros a sua competência.
3 - Dos actos praticados no exercício da competência delegada, nos termos do número anterior, cabe recurso para o conselho directivo.
Funcionamento
O Conselho Directivo reúne ordinariamente todas as semanas, às quartas-feiras, às 14H30, e extraordinariamente sempre que for necessário e nos termos do que está estatuído.