Funções e Funcionamento

Compete à Assembleia-Geral:


a) Eleger e destituir o conselho profissional e deontológico, o conselho directivo, o conselho fiscal e a mesa;
b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo;
c) Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo;
d) Deliberar sobre propostas de alteração aos estatutos;
e) Apreciar a actividade dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
f) Deliberar sobre a criação de delegações regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, ouvidas as assembleias regionais já existentes, nos termos deste Estatuto;
g) Fixar o valor das quotas e das taxas pela emissão e renovação das cédulas profissionais;
h) Fixar a percentagem do valor de quotização a atribuir às delegações regionais;
i) Aprovar os regulamentos necessários à prossecução dos fins da Ordem;
j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que Ihe sejam presentes pelos outros órgãos;
k) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências