Notícias
Pronúncia da OMV sobre os projectos de diploma para alteração do regime jurídico dos CAMV
PRONÚNCIA DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS
Centros de Atendimento Médico–Veterinários (CAMV’s)
Dec. Lei 184/2009, de 11.08. e da Portaria 1246/2009, de 13.10. - Proposta de Alteração
Após várias reuniões entre a Bastonária e a Directora Geral de Veterinária (3 de Março, 3 de Maio e 12 de Julho), referentes à discordância da OMV sobre a actual legislação de licenciamento dos CAMV (Decreto-Lei 184/2009, de 11.08 e à Portaria 1246.2009, de 13.10.), veio a Direcção Geral de Veterinária a 13 de Agosto submeter à apreciação da Ordem propostas de alteração a esta.
Lamentamos que a Direcção-Geral de Veterinária não tenha tido em conta, nas propostas de alteração que nos enviou, nenhuma das propostas apresentadas pela OMV desde Março de 2010 e cujo enquadramento se centrou nos seguintes pontos:
1 - VISTORIAS
A realização de novas vistorias a clínicas e hospitais médico-veterinários já classificados e registados junto da Ordem dos Médicos Veterinários, é claramente contrária ao princípio da economia processual, traduzindo-se numa repetição inútil de um mesmo acto.
Tal vistoria conduz a um dispêndio de meios e recursos, já de si escassos, por parte das entidades que compõem as comissões técnicas de avaliação, sem que daí advenha qualquer benefício para a prossecução do interesse público.
É, pois, incompreensível e inaceitável que os CAMV já registados na Ordem dos Médicos Veterinários ou titulares de licença de utilização ao abrigo do DL 370/99, de 18 de Setembro, sejam sujeitos a vistoria quando, a título meramente exemplificativo, as clínicas e os consultórios médicos e dentários (unidades privadas de serviços de saúde) registados junto da Entidade Reguladora da Saúde se consideram licenciados mediante preenchimento de uma declaração.
2 - TAXAS:
A exigência de cobrança de uma nova taxa pelo mesmo facto poderá corresponder a uma duplicação de colecta, porquanto o mesmo tributo já havia sido pago aquando do procedimento de classificação e homologação do Centro de Atendimento Médico-Veterinário junto da Ordem dos Médicos Veterinários.
As taxas fixadas na Portaria 1246/2009 afiguram-se manifestamente excessivas e violadoras do princípio da equivalência, impondo-se a redução do respectivo valor.
Considerada a dispensa de vistoria propugnada pela Ordem dos Médicos Veterinários, as eventuais taxas a cobrar deveriam ser drasticamente reduzidas em função do diminuto custo da actividade pública.
A Ordem dos Médicos Veterinários não pode deixar de manifestar o seu total desacordo, porquanto tais projectos não contemplam nenhuma das propostas de alteração propostas pela OMV à DGV, prevendo ainda o aumento de taxas a aplicar pelo licenciamento de CAMV.
Deste modo, e em consonância com o acima exposto, a Ordem dos Médicos Veterinários considera que os projectos de alteração dos referidos diplomas não poderão deixar de contemplar o seguinte:
(i) A dispensa de vistoria, pelas comissões técnicas de classificação, das clínicas e dos hospitais médico-veterinários já titulares de registo e classificação pela Ordem dos Médicos Veterinários ou de licença de utilização (art. 26.º n.º4 do Decreto-Lei 184/2009)
(ii) A drástica redução do valor da taxa a pagar pelo Requerente do procedimento de autorização prévia nos casos em que o CAMV já seja titular de registo e classificação pela Ordem dos Médicos Veterinários.
(iii) A redução das taxas previstas para os procedimentos de declaração prévia e autorização prévia e uma repartição equitativa de tais receitas em função da intervenção de cada uma das entidades que participam no procedimento.
(iv) A restituição do valor das taxas pagas pelo Requerente no âmbito do procedimento de declaração prévia e autorização prévia nos casos em que o CAMV já seja titular de registo e classificação pela Ordem dos Médicos Veterinários.
Neste contexto, enviou a OMV a sua discordância à Direcção Geral de Veterinária dando conhecimento desta ao Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e à Exma. Sra. Secretária de Estado da Modernização Administrativa (os Colegas poderão consultar todos os documentos nos links abaixo).
Pela Direcção,

Profa. Dra. Laurentina Pedroso
Bastonária
