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Informação vinculativa - Taxa de IVA aplicável a Medicamentos de Uso Veterinário
Informação vinculativa - Taxa de IVA de 6% aplicável a Medicamentos de Uso Veterinário
Na sequência da falta de uniformidade na aplicação da taxa de IVA a medicamentos de uso veterinário, a Direcção da Ordem dos Médicos Veterinários solicitou ao Ministério das Finanças um parecer vinculativo, fundamentado juridicamente, do qual se extraem os principais pontos:
A Direcção de Serviços do IVA veio esclarecer que estão sujeitos à taxa reduzida de IVA (actualmente de 6%) os medicamentos veterinários subsumíveis à previsão da verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA, que dispõe o seguinte: “medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos”.
No que respeita à taxa de IVA a aplicar nas consultas médico-veterinárias em que sejam administrados medicamentos veterinários:
• Se os médicos veterinários e os centros de atendimento médico-veterinários indicarem separadamente na factura as operações efectuadas, isto é prestação de serviços e aplicação de medicamentos:
1. À consulta é aplicada a taxa normal de IVA (actualmente de 21%)
2. Aos medicamentos é aplicada a taxa reduzida de IVA, actualmente 6%, (ou taxa normal de IVA de 21%, tratando-se de medicamentos que não sejam subsumíveis à previsão da verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA).
Junto se anexa:
1. Informação vinculativa de aplicação de IVA a 6% – Ministério das Finanças (clique aqui) que poderá, se necessário, ser utilizada junto das repartições de finanças locais.
2. Esclarecimento de questões mais frequentes – Departamento Jurídico da OMV (clique aqui)
Congratula-se a Direcção por esta decisão, que vem em defesa dos interesses da classe médico-veterinária.
Pela Direcção,

Laurentina Pedroso
Bastonária
