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Desaplicação do Regulamento de Acreditação de Director Clínico

Desaplicação do Regulamento de Acreditação de Director Clínico

O Conselho Directivo, reunido no passado dia 12 de Março de 2010, deliberou desaplicar o Regulamento de Acreditação de Director Clínico, passando a atribuir a referida acreditação sem qualquer limitação de anos de experiência mínima de exercício da profissão e sem qualquer taxa ou pagamento inerente à mesma.

Considerando que o Regulamento de Acreditação de Director Clínico aprovado pelo anterior Conselho Directivo da OMV, no passado dia 18 de Novembro de 2009:

•    Foi aprovado sem que tenham sido ouvidos os Conselhos Regionais e sem que tenha sido emitido parecer pelo Conselho Profissional e Deontológico em violação do art. 46.º m) do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários;
•    Impõe restrições ao exercício das funções de Director Clínico em violação do direito de exercício da profissão, constitucionalmente consagrado,
•    Veda o acesso ao exercício das funções de Director Clínico aos Médicos Veterinários que tenham sido punidos com pena de suspensão, em violação da proibição constitucional da perda de direito profissional como consequência directa e automática da aplicação de pena disciplinar,
•    Permite que o Bastonário cancele a acreditação de Director Clínico que seja punido disciplinarmente, mediante proposta do Conselho Profissional e Deontológico, em violação da Constituição e do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários,
•    Fixa a taxa de 250 euros a pagar à OMV para a acreditação de Director Clínico, sem qualquer habilitação legal para o efeito,

A actual Direcção deliberou que:
 
-  A acreditação como Director Clínico poderá ser atribuída a todos os Médicos Veterinários inscritos na Ordem dos Médicos Veterinários que apresentem o formulário de acreditação e registo interno e declaração nos termos da qual atestem o cumprimento dos pressupostos previstos no art. 15.º do DL 184/2009, de 11 de Agosto, sem quaisquer restrições de numero de anos minímos  de experiência.
- A acreditação do Director Clínico obedece ao disposto no art. 8.º n.º 1 e n.º 2 do Regulamento de Exercício de clínica médico-veterinária dos animais de companhia em centros de atendimento médico-veterinários, ficando o Director Clínico sujeito aos deveres previstos no n.º 3 e no n.º 5 da referida norma regulamentar.
- Tal procedimento não acarreta qualquer encargo para o Requerente e inclui, a título gratuito, a emissão do correspondente diploma.
- Não existe qualquer obrigatoriedade de aquisição ou afixação de Placa de Acreditação de Director Clínico. No entanto, caso pretenda a emissão da Placa de Acreditação, a OMV prestará esse serviço, mediante o pagamento do respectivo custo e despesas de envio.


A Bastonária

Prof.ª Dra. Laurentina Pedroso
2010.03.21
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