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Informação OMV
Aplicação da legislação sobre a criminalização dos maus tratos a animais de companhia - Intervenção do Médico Veterinário
Esclarecimento do Conselho Diretivo


No seguimento da entrada em vigor da Lei sobre a criminalização dos maus tratos e abandono de animais de companhia vem o Conselho Diretivo esclarecer:

O crime de maus tratos a animais de companhia, tipificado no artigo 387.º do Código Penal, é um crime público. Contudo, a denúncia apenas é obrigatória para os agentes policiais e para os funcionários públicos, o que não é o caso dos médicos veterinários.

No entanto, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea l), e n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, constituem deveres do médico veterinário para com a comunidade, guardar segredo profissional, abrangendo o segredo o conjunto de factos de caráter reservado referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou conhecidos no exercício da profissão ou do desempenho de cargo na Ordem dos Médicos Veterinários (no mesmo sentido, artigo 22.º, n.º 1 e 2 do Código Deontológico).
 
Assim, caso queira denunciar o crime de que teve notícia, o médico veterinário deverá solicitar ao Conselho Profissional e Deontológico o levantamento do sigilo profissional, invocando os respetivos fundamentos.

Aplicação da legislação sobre a criminalização dos maus tratos a animais de companhia - Intervenção do Médico Veterinário - Esclarecimento do Conselho Diretivo

Esclarecimento do Conselho Diretivo- Aplicação da legislação sobre a criminalização dos  maus tratos a animais de companhia - Veja aqui

 

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