OMV
 
  Visita ao Parque Florestal de Monsanto da Câmara Municipal de Lisboa - Celebrações do Ano Mundial da Medicina Veterinária
 


Data da Visita: 24 e 25 de Setembro

No âmbito das Celebrações do Ano Mundial da Medicina Veterinária, a OMV estabeleceu uma Parceria com a Câmara Municipal de Lisboa, que permitirá que os Médicos Veterinários e suas Famílias visitem o Parque Florestal de Monsanto, pertencente à Câmara Municipal de Lisboa.

No Parque Florestal de Monsanto existe um Centro de Recuperação de Animais Silvestres, onde exercem actividade 4 Médicos Veterinários.

O Parque Florestal de Monsante tem cerca de 900ha de vastas áreas de mata diversificada, tornando-o num local acolhedor e muito atractivo do ponto de vista paisagístico.

Foram Programadas várias actividades no Parque Florestal de Monsanto para os Médicos Veterinários e suas Famílias -
Não perca esta oportunidade e venha usufruir das actividades que temos para lhe oferecer:

 

O "Espaço Biodiversidade" é uma área de mata com 16ha, totalmente vedada, localizado junto ao Espaço Monsanto. No seu interior os Médicos Veterinários e Família poderão observar, e descobrir, aspectos muito diversificados da natureza de Monsanto, como lagos, charcos, um açude, viveiros, carvalhais, pinhais, torres de observação, minas de água, o Centro de Recuperação de Animais Silvestres e muitos outros elementos.

A "Rota das Seis Pedreiras" consiste num percurso de 5km a 8km, com passagem por locais de interesse "florístico" e histórico.

A "Grande Volta de Monsanto" é um percurso de bicicleta em ritmo de passeio que tem início e fim no Espaço Monsanto, com o objectivo de oferecer ao visitante a possibilidade de conhecer o Parque Florestal de Monsanto através dos trilhos mais suaves.






  


    



Consulte informações adicionais aqui




Visita ao Parque Natural de Monsanto da Câmara Municipal de Lisboa - Celebrações do Ano Mundial da Medicina Veterinária











 

Division

Esta mensagem esta de acordo com a Legislação Nacional sobre Comunicaçoes Electrónicas. Decreto de Lei n 7/2004 de 7 de Janeiro. Se não desejar receber mais informaçoes por este meio basta que responda a esta mensagem colocando a palavra "remover" no assunto.