Exercício Ilegal da Profissão
A actividade médico veterinária traduz-se nas acções que visam o bem-estar e saúde animal, a higiene pública veterinária, a inspecção de produtos de origem animal e a melhoria zootécnica da produção de espécies animais.
Só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem dos Médicos Veterinários podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médica veterinária.
O exercício desta actividade por quem não esteja inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários é ilegal, constituindo crime de usurpação de funções, nos termos do artigo 358º do Código Penal.
É uma necessidade e um dever, a denúncia das situações de exercício ilegal da profissão.
Para melhores esclarecimentos sobre esta matéria ou para dar conhecimento de situações concretas, contacte-nos através do e-mail apoio.jurico@omv.pt ou pelo telefone nº213129370.