Estatuto

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  • ARTIGO 87.º Competência

    Compete ao presidente do conselho regional dar execução a todas as decisões proferidas nos processos em que sejam arguidos médicos veterinários com domicílio profissional na área da respectiva secção.

  • ARTIGO 88.° Incumprimento das decisões disciplinares

    É suspensa a inscrição do médico veterinário punido até cumprimento das decisões disciplinares.

  • ARTIGO 89.° Início de cumprimento da pena de suspensão

    1- O cumprimento da pena da suspensão tem início a partir do dia da respectiva notificação.

    2- Se à data do início da suspensão estiver suspensa ou cancelada a inscrição do arguido, o cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição ou a reinscrição ou a partir do termo da anterior pena de suspensão.