Estatuto
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- ARTIGO 87.º Competência
Compete ao presidente do conselho regional dar execução a todas as decisões proferidas nos processos em que sejam arguidos médicos veterinários com domicílio profissional na área da respectiva secção.
- ARTIGO 88.° Incumprimento das decisões disciplinares
É suspensa a inscrição do médico veterinário punido até cumprimento das decisões disciplinares.
- ARTIGO 89.° Início de cumprimento da pena de suspensão
1- O cumprimento da pena da suspensão tem início a partir do dia da respectiva notificação.
2- Se à data do início da suspensão estiver suspensa ou cancelada a inscrição do arguido, o cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição ou a reinscrição ou a partir do termo da anterior pena de suspensão.
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