Estatuto
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- ARTIGO 52.º Composição
Em cada delegação regional funciona uma assembleia regional, constituída por todos os médicos veterinários inscritos por essa delegação.
- ARTIGO 53.° Competências
Compete às assembleias regionais:
a) Eleger o conselho regional e a mesa da assembleia-geral;
b) Aprovar o orçamento, relatório e contas da delegação;
c) Apreciar a actividade do conselho regional e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
d) Apresentar propostas aos órgãos nacionais;
e) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam presentes pelo conselho regional ou pelo conselho directivo. - ARTIGO 54.° Mesas das assembleias regionais
As mesas das assembleias regionais são constituídas por um presidente, um Vice-presidente e um secretário.
- ARTIGO 55.° Funcionamento
1- As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa do conselho regional, para discussão e aprovação do orçamento regional e para a discussão e votação do relatório e contas.
2- À convocação e funcionamento das assembleias regionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 39.° a 42.° do presente Estatuto