Estatuto

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  • ARTIGO 52.º Composição

    Em cada delegação regional funciona uma assembleia regional, constituída por todos os médicos veterinários inscritos por essa delegação.

  • ARTIGO 53.° Competências

    Compete às assembleias regionais:
    a) Eleger o conselho regional e a mesa da assembleia-geral;
    b) Aprovar o orçamento, relatório e contas da delegação;
    c) Apreciar a actividade do conselho regional e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
    d) Apresentar propostas aos órgãos nacionais;
    e) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam presentes pelo conselho regional ou pelo conselho directivo.

  • ARTIGO 54.° Mesas das assembleias regionais

    As mesas das assembleias regionais são constituídas por um presidente, um Vice-presidente e um secretário.

  • ARTIGO 55.° Funcionamento

    1- As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa do conselho regional, para discussão e aprovação do orçamento regional e para a discussão e votação do relatório e contas.

    2- À convocação e funcionamento das assembleias regionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 39.° a 42.° do presente Estatuto