Estatuto
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- ARTIGO 50.º Composição
1- O conselho fiscal é composto por três membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura.
2- Na primeira reunião de cada mandato o conselho fiscal elege de entre os seus membros o vice-presidente e o secretário. - ARTIGO 51.° Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Apreciar bimestralmente a contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer a respeitante às delegações regionais;
b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais apresentados pelo conselho directivo e pelos conselhos regionais;
c) Apresentar ao conselho directivo e aos conselhos regionais as propostas que considerar adequadas para a melhoria da situação patrimonial e financeira da Ordem;
d) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem;
e) Elaborar e aprovar o seu regimento;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo presente Estatuto e seus regulamentos.