Estatuto

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  • ARTIGO 50.º Composição

    1- O conselho fiscal é composto por três membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura.

    2- Na primeira reunião de cada mandato o conselho fiscal elege de entre os seus membros o vice-presidente e o secretário.

  • ARTIGO 51.° Competências

    Compete ao conselho fiscal:
    a) Apreciar bimestralmente a contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer a respeitante às delegações regionais;
    b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais apresentados pelo conselho directivo e pelos conselhos regionais;
    c) Apresentar ao conselho directivo e aos conselhos regionais as propostas que considerar adequadas para a melhoria da situação patrimonial e financeira da Ordem;
    d) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem;
    e) Elaborar e aprovar o seu regimento;
    f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo presente Estatuto e seus regulamentos.