Estatuto

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  • ARTIGO 48.º Definição

    O presidente do conselho directivo é o Bastonário da Ordem.

  • ARTIGO 49.° Competências

    1- Compete ao Bastonário:
    a) Representar a Ordem em juízo e fora dele;
    b) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e seus regulamentos
    c) Participar, querendo, nas reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, só tendo porem, direito a voto nas reuniões do congresso, da assembleia-geral e do conselho directivo;
    d) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo
    e) Exercer qualquer competência do conselho directivo em casos de urgência.

    2- Os actos praticados pelo Bastonário no exercício da competência prevista na alínea e) do número anterior devem ser sujeitos a ratificação do conselho na primeira reunião que se efectuar após a sua prática.