Estatuto
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- ARTIGO 48.º Definição
O presidente do conselho directivo é o Bastonário da Ordem.
- ARTIGO 49.° Competências
1- Compete ao Bastonário:
a) Representar a Ordem em juízo e fora dele;
b) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e seus regulamentos
c) Participar, querendo, nas reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, só tendo porem, direito a voto nas reuniões do congresso, da assembleia-geral e do conselho directivo;
d) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo
e) Exercer qualquer competência do conselho directivo em casos de urgência.
2- Os actos praticados pelo Bastonário no exercício da competência prevista na alínea e) do número anterior devem ser sujeitos a ratificação do conselho na primeira reunião que se efectuar após a sua prática.