Estatuto
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- ARTIGO 36.º Composição
A assembleia-geral é constituída por todos os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem.
- ARTIGO 37.° Competência
Compete à assembleia-geral:
a) Eleger e destituir o conselho profissional e deontológico, o conselho directivo, o conselho fiscal e a mesa;
b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo;
c) Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo;
d) Deliberar sobre propostas de alteração aos estatutos;
e) Apreciar a actividade dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
f) Deliberar sobre a criação de delegações regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, ouvidas as assembleias regionais já existentes, nos termos deste Estatuo;
g) Fixar o valor das quotas e das taxas pela emissão e renovação das cédulas profissionais;
h) Fixar a percentagem do valor de quotização a atribuir às delegações regionais;
i) Aprovar os regulamentos necessários à prossecução dos fins da Ordem;
j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelos outros órgãos;
l) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem. - ARTIGO 38.° Mesa da assembleia-geral
1- A mesa da assembleia-geral é constituída pelo presidente, por três vice-presidentes e por dois secretários.
2- O presidente e os secretários são eleitos pela assembleia-geral, sendo os vice-presidentes os presidentes das assembleias regionais. - ARTIGO 39.º Reuniões ordinárias
1- A assembleia-geral reúne ordinariamente para a eleição da respectiva mesa, do conselho profissional e deontológico, do conselho directivo e do conselho fiscal, para a discussão e aprovação do orçamento e para a discussão e votação do relatório e contas.
2- A assembleia-geral para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem reúne nos termos previstos nos artigos 25.°, 27.° e 28.°.
3- A assembleia-geral destinada à aprovação do plano de actividades e orçamento reúne na 1ª quinzena de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disserem respeito, realizando-se a assembleia-geral destinada à aprovação do relatório e contas na 1ª quinzena de Abril do ano imediato ao do respectivo exercício. - ARTIGO 40.° Reuniões extraordinárias
A assembleia-geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da Ordem o aconselhem, por iniciativa da respectiva mesa, do conselho profissional e deontológico, do conselho directivo, do conselho fiscal de uma das assembleias regionais ou de 10% dos médicos veterinários com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- ARTIGO 41.° Convocatória
1- As reuniões da assembleia-geral são convocadas pelo presidente da respectiva mesa por meio de anúncios publicados em dois jornais diários de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para a reunião.
2- Tratando-se da reunião da assembleia-geral a que se refere o nº 2 do artigo 39.º, os boletins do voto devem estar à disposição dos interessados em votar por correspondência nas sedes das delegações regionais nos 10 dias que antecedem a mesma. - ARTIGO 42.º Voto
1- Salvo no que respeita às assembleias-gerais previstas no nº 2 do artigo 39.°, é admissível o voto por procuração a favor de médico veterinário com a inscrição em vigor.
2- A procuração constará de carta dirigida ao presidente da mesa de voto com a assinatura do mandante reconhecida por notário ou acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade.