Código Deontológico
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- ARTIGO 87.º
O presente Código entra em vigor trinta dias após a data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, sendo obrigatória a sua publicitação e divulgação a todos os membros inscritos na Ordem dos Médicos Veterinários, no decorrer do mesmo prazo.
Código Deontológico