Código Deontológico
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- ARTIGO 70.º
O Médico Veterinário ao emitir um certificado, assume total responsabilidade pelo seu conteúdo, independentemente de estar a cumprir ordens de superior hierárquico.
- ARTIGO 71.º
A emissão de um certificado deve fazer-se no estrito cumprimento dos princípios da certificação adoptados pela Federação dos Veterinários da Europa.
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