Código Deontológico
Código Deontológico (download pdf) (183 KB)
- ARTIGO 52.º
A colaboração entre Médicos Veterinários, seja qual for a forma jurídica adoptada, é em geral desejável principalmente se tiverem como objectivos:
a) A prestação permanente de serviços;
b) O aperfeiçoamento ou o complemento da acção dos seus colaboradores em áreas diferenciadas de actividade médico-veterinária. - ARTIGO 53.º
A associação entre Médicos Veterinários, com o objectivo do exercício da profissão, qualquer que seja a sua natureza jurídico-legal, só é permitida nas condições seguintes:
a) Ser alvo de documento escrito e o respectivo pacto social merecer homologação do Conselho Profissional e Deontológico que deverá emitir a sua decisão nos sessenta dias subsequentes à recepção do pedido;
b) Seja sempre salvaguardada a responsabilidade individual, profissional e deontológica, de cada veterinário;
c) Não constituir a associação um risco efectivo de monopolização do exercício da profissão na respectiva região;
d) Nenhum dos seus membros pertencer a outra associação idêntica, nem exercer a título individual a medicina veterinária na área da actividade da associação salvo acordo expresso entre as partes.