Requisitos de Inscrição
LICENCIADOS EM PAÍSES DA U.E.
Carta de Curso (em original que será posteriormente devolvida) devidamente reconhecida segundo a Apostilha à Convenção de Haia (deverá ainda ser reconhecida ao subscritor do documento, capacidade para o fazer, isto é, se tem mandato legal para apôr a sua assinatura no referido documento, atestado pela autoridade competente desse País);
Certificado passado pela Ordem dos Médicos Veterinários ou Instituição congénere do País de origem, comprovativo da respectiva inscrição e de que se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições, nada constando em seu desabono no aspecto disciplinar;
- Boletim de inscrição devidamente preenchido;
- Requerimento e Declarações, cujas minutas se anexam;
- 2 Fotografias;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Fotocópia do N.º Fiscal de Contribuinte;
- Certificado de Registo Criminal;
- Certificado de Residência;
- Curriculum detalhado, para apreciação da Ordem nos termos da alínea b) N.º2 do artigo 10º dos Estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários;
Sublinha-se que de acordo com o Nº6, do artigo 2º, do Regulamento de Inscrição de Membros Efectivos da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado em 1 de Setembro de 1999, não poderá denominar-se Médico(a) Veterinário(a) quem não estiver inscrito como tal na Ordem, nem tão pouco poderá exercer actividade Médico-Veterinária conforme o disposto nos termos do Nº 1 do artigo 60º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, incorrendo se houver desrespeito em infracção passível de sancionamento por exercício ilegal da actividade.