Requisitos de Inscrição
LICENCIADOS EM PAÍSES FORA DA UE
• Carta de Curso (em original que será posteriormente devolvida) devidamente reconhecida segundo a Apostilha à Convenção de Haia (deverá ainda ser reconhecida ao subscritor do documento, capacidade para o fazer, isto é, se tem mandato legal para apôr a sua assinatura no referido documento, atestado pela autoridade competente desse País);
• Certificado passado pela Ordem dos Médicos Veterinários ou Instituição congénere do País de origem, comprovativo da respectiva inscrição e de que se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições, nada constando em seu desabono no aspecto disciplinar;
• Declaração comprovando que existe reciprocidade de tratamento para Médicos Veterinários no País de origem e se aquele País reconhece as licenciaturas ministradas em Portugal.
• Certificado a atestar a equivalência da licenciatura por uma Faculdade de Medicina Veterinária Portuguesa ou reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei nº 341/2009, de 12 de Outubro
• Curriculum detalhado, para apreciação da Ordem nos termos da alínea b) N.º2 do artigo 10º dos Estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários;
Documentos Necessários:
• Boletim de inscrição (em anexo) devidamente preenchido;
• Requerimento e Declarações (disponíveis no website);
• 2 Fotografias;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade;
• Fotocópia do N.º Fiscal de Contribuinte;
• Certificado de Registo Criminal;
• Certificado de Residência;
• Cheque ou Vale postal no valor de € 200,00 (Duzentos Euros), para pagamento da Taxa de Avaliação do Processo de Inscrição na OMV.
Sublinha-se que de acordo com o Nº6, do artigo 2º, do Regulamento de Inscrição de Membros Efectivos da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado em 1 de Setembro de 1999, não poderá denominar-se Médico(a) Veterinário(a) quem não estiver inscrito como tal na Ordem. Nos termos do artigo 60º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médica veterinária, sendo que a infracção à referida disposição legal constitui crime de usurpação de funções.