Requisitos de Inscrição

LICENCIADOS NO BRASIL


• Certificado passado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, comprovativo da respectiva inscrição e de que se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições, nada constando em seu desabono no aspecto disciplinar (documento em original);

• Certificado a atestar a equivalência da licenciatura por uma Faculdade de Medicina Veterinária Portuguesa ou reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 Outubro

• Curriculum detalhado, para apreciação da Ordem nos termos da alínea b) N.º2 do artigo 10º dos Estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários;

• Documentos Necessários:

• Boletim de inscrição devidamente preenchido;
• Requerimento e Declarações, cujas minutas se anexam;
• 2 Fotografias;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade;
• Fotocópia do N.º Fiscal de Contribuinte;
• Certificado de Registo Criminal;
• Certificado de Residência;


Sublinha-se que de acordo com o Nº6, do artigo 2º, do Regulamento de Inscrição de Membros Efectivos da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado em 1 de Setembro de 1999, não poderá denominar-se Médico(a) Veterinário(a) quem não estiver inscrito como tal na Ordem. Nos termos do artigo 60º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médica veterinária, sendo que a infracção à referida disposição legal constitui crime de usurpação de funções.

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